Previsão Concurso Guarda Municipal - Manaus - AM - 2016 ou 2017?

O último concurso público para Guarda Municipal da Prefeitura de Manaus - AM foi realizado em 2012 e já passou da hora de sair um novo concurso, até porque o número de aprovados não preencheu todas as vagas oferecidas naquele certame.

A expectativa é que saia um novo concurso para Guarda Municipal em Manaus - AM em 2016 ou, no máximo, em 2017.

Veja também:  Previsão Concurso CEF / Caixa - Técnico Bancário Novo - 2016?

A página do último concurso realizado para Guarda Municipal de Manaus - AM, onde você pode encontrar todos os arquivos do certame, é a seguinte: http://ww5.funcab.org/inicial.asp?id=191.

Abaixo links do edital, provas, gabaritos e outros arquivos:


• Edital de retificação 01/2013: Alteração de Cronograma  (PDF)

• Edital de retificação 01/2012: Alteração de Cronograma  (PDF)

• Edital (21 págs.)  (PDF)

• Aviso nº 009/2012  (PDF)
  (Gabarito da Prova Objetiva após Recurso)

• Gabarito da Prova Objetiva após recurso: Clique aqui para visualizá-lo

• Aviso nº 005/2012  (PDF)
  (Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva)

• Gabarito da Prova Objetiva: Clique aqui para visualizá-lo


• Provas Objetivas: Clique aqui para visualizá-las
  • M01 V (PDF)
  • M01 W (PDF)
  • M01 X (PDF)
  • M01 Y (PDF)
  • M01 Z (PDF)







 Atribuições do cargo de Guarda Municipal de Manaus - AM: o estudo e o conhecimento da planta da cidade, seu sistema viário, repartições públicas e hotéis; guarda permanente dos logradouros e bens municipais, detendo quando produzirem danos; proteção e a defesa da população e de seu patrimônio, em caso de calamidade pública; tratamento com civilidade das pessoas com quem tenham de entender-se, usando de energia apenas quando necessário, para repelir a violência ou fazer respeitar, dentro dos justos limites, a sua autoridade; orientação à população sobre qualquer fato ou circunstância que lhe possa trazer prejuízo ou perigo; tratamento cuidadoso e paciente de pessoas acometidas de transtorno mental e os ébrios habituais, detendo-os e apresentando-os à autoridade competente, quando se tornarem inconvenientes na via pública, solicitando com urgência o socorro das autoridades competentes, pelo meio mais rápido, quando assim exigirem as circunstâncias; conhecimento às autoridades competentes da existência de menores que perambulem sem assistência pelo seu posto de serviço, assim como de idosos; exercício de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou ato normativo.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário